quarta-feira, 1 de setembro de 2010

JUSTIÇA EXTINGUE AÇÃO PENAL CONTRA AS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta terça-feira (31/08), o trancamento da ação penal movida contra Francisco Ribeiro Rebouças Júnior e Fernando Andrade Chagas, membros da Congregação das Testemunhas de Jeová, em Fortaleza. Os dois estavam sendo acusados de impedir o contato de Sebastião Ramos de Oliveira, desassociado da Congregação, com os integrantes daquela comunidade.

Conforme denúncia do Ministério Público (MP), Sebastião Ramos de Oliveira saiu da Congregação das Testemunhas de Jeová em dezembro de 2008. Por conta disso, ele teria sido impedido por Francisco Ribeiro e Fernando Andrade, respectivamente, presidente e coordenador da congregação, de manter "convívio social e familiar" com os membros da referida entidade. Essa postura, de acordo com o MP, infringiria o art. 14 da lei nº 7.716/89, que cuida dos casos de discriminação por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A defesa dos acusados ingressou com pedido de habeas corpus (nº 44832-87.2010.8.06.0000/0) no TJCE requerendo a extinção da ação penal instaurada, alegando ausência de justa causa. O processo tramita na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, conceder a ordem para trancar a ação. "Não vislumbro, na escusa ao trato cotidiano, qualquer forma de discriminação, impedimento ou obstacularização. Há, sim, uma escolha por adeptos de credo religioso que, errado ou certo, apregoam a indiferença diante daqueles que, antes irmanados, abandonaram a crença, o que lhes parece lógico, pois resultante de interpretação da Bíblia Sagrada", afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira.

O relator finalizou: "Gostemos ou não, isso faz parte da liberdade de culto, sacramentada constitucionalmente. Levar a conduta ao patamar de ilicitude penal me parece demasiado. Ressalte-se que a vítima, em nenhum momento do inquisitório, acusou os pacientes, preferindo generalizar, afirmando que a discriminação era incentivada pelos dirigentes da aludida religião em todo o país. Se assim é, que seja acionada toda a comunidade eclesial!".
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2354922/justica-extingue-acao-penal-contra-membros-da-congregacao-das-testemunhas-de-jeova

7 comentários:

  1. Então o Sebastian perdeu a 'briga'! Sebastian, sei como deve está se sentindo - impotente. Mas, já era esperada tal ação por parte da justiça. Vc não tem razão.

    Tenta de outra forma.

    Wanderley, seu irmão

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  2. Wanderley não se trata de briga se trata de recorrer a justiça pelos direitos básicos e por uma cidadania responsável. Infelizmente, pessoas que não participam ou não contribuem para a sociedade ficam apenas nesse discurso de desdenhar de algo que nunca tiveram na vida: iniciativa de tentar melhorar a vida de todos.
    Como pode alguém votar nulo ou em branco e não fazer nada para ajudar o próximo porque espera uma destruição divina que matará bilhões? Isso sim que é ser impotente e omisso perante a vida!

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    1. Os TJ não são incentivados a votar nulo ou em branco. São orientados a se manterem neutros, ou seja, não serem partidários. A lei deixa claro que o VOTO é secreto, portanto os mesmos são obrigados a votar mas não precisam divulgar a escolha.
      Quanto a ser omissos, creio que esteja vendo pelo lado errado. Por exemplo, Jesus esteve na terra, filho de Deus, tinha poder pra intervir em qualquer sistema politico aqui na terra, portanto não o fez. Na época, Jerusalem estava sob o domínio de Roma e ele não acabou com o cativeiro. De acordo com a BÍBLIA, tudo tem seu tempo e todas estas questões SERÃO resolvidas.
      Att.,
      Alessandro Macedo

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  3. Bom, isso já sabíamos que iria acontecer. É simples assim: QUando se batizou sabia das regras. Depois que não quer mais fazer parte chora as pitangas. Não batizasse, simples assim! Na verdade os desassociados e dissociados não são maltrados pelos que ainda são tJs. OApenas as coisas não se misturam. Já tive 4 parentes desassociados e 3 voltaram e a que está fora não reclama. Todos são unanimes em dizer de que a desassociação é uma disciplina coerente. ALém do mais, para a pessoa ser desassociada, não basta cometer pecado grave. Ela tem de demonstrar falta de arrependimento.

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  4. Creio que todo aquele que não cumprimenta ou ignora pessoas em decorrência de doutrinas religiosas é um ser que está plenamente harmonizado com a mediocridade. Talvez, tal comportamento, seja uma forma de vingança contra àqueles que tiveram a coragem de se libertar de doutrinas "singulares"(inclusive a de não cumprimentar)que claramente estão em oposição ao exemplo de amor ensinado por Cristo.
    Existe punição maior do que a de ser mediocre?

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    1. Existe. Pior é a pessoa não saber a definição de uma palavra e fazer uso da mesma. Deveria ter usado o adjetivo hipócrita. Portanto, se deixar de associar-se com pessoas que não seguem regras, principalmente dadas por DEUS, é ser hipocrita, JESUS é o maior deles. Se você observar nas escrituras não há relatos de que JESUS convivia com os escribas e fariseus, pessoas que eram instruídas a serem os pastores na época e, por sua vez, eram os mais transgressores.
      Att.,
      Alessandro Macedo

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  5. è interessante notar que, quando uma sentença lhes é favorável, não importa de onde vem, pode ser até mesmo de um da "babilonia" ou da cristandade. Já pensaram se o desembargador tivesse tido visão diferente? Qual seria a classivicação que caberia a ele por parte das tjs? "filho de satanás"

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