sábado, 9 de julho de 2011

JUSTIÇA DETERMINA TRANSFUSÃO DE SANGUE EM BEBÊ DE GOIÁS.


A Advocacia-Geral da União conseguiu nesta sexta-feira uma autorização judicial para que um recém-nascido possa fazer um transfusão de sangue. O bebê, de 29 dias de vida, nasceu de parto prematuro, com quadro clínico de insuficiência renal e anemia grave. A criança já foi encaminhada para o setor de transfusão para receber o tratamento. 
Os pais do bebê, seguidores da comunidade religiosa Testemunha de Jeová, não autorizaram a equipe médica do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás a fazer o tratamento. Porém, devido ao estado grave da saúde da criança, que corre o risco de morrer, o diretor-geral do Hospital acionou na última terça-feira os procuradores da AGU que atuam no estado.
No mesmo dia, os procuradores entraram com uma ação solicitando autorização para realizar a doação de sangue ao bebê e todos os procedimentos médicos e cirúrgicos necessários para a sobrevivência dele.
A Justiça Federal da 8ª Vara de Goiás recebeu os argumentos concedendo liminar ao hospital para realizar os procedimentos e destacou que o princípio do "direito à vida deve prevalecer sobre o princípio de liberdade de crença".

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