quinta-feira, 29 de abril de 2010

CONSIDERAÇÕES SOBRE O CASO DO RIO DE JANEIRO E AS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ - Por pascoalnaib

Com certeza a liberdade de crença é algo constitucionalmente garantido e uma conquista que respeita a diversidade religiosa em nosso país e esse argumento é usado pelas Testemunhas de Jeová para recusarem tratamentos, ou seja, se dizem agredidas e violadas em seus direitos constitucionais. Pois bem, mas o Estado laico e a sociedade em geral sabe o que acontece se um adepto das Testemunhas de Jeová decidir receber tais tratamentos proibidos pela denominação religiosa em questão?
O livro “Plocamadores do Reino de Deus” cap.13 p.183 publicado pela própria igreja se mostra bem enfático nesse sentido: “Coerente com esse entendimento da questão, a partir de 1961, quem quer que desconsiderasse esse requisito divino, aceitando transfusão de sangue, e manifestasse uma atitude impenitente seria desassociado da congregação das Testemunhas de Jeová”.
Observamos então um clamor por parte dos líderes das Testemunhas de Jeová quando querem recusar tais tratamentos, porém um adepto que aceite esse tratamento é imediatamente desassociado (expulso) do meio deles. Onde fica o respeito à autonomia e a liberdade de expressão se sou ameaçado de expulsão caso aceite o tratamento? Como pode a Igreja Testemunha de Jeová querer o direito de escolher o tratamento, mas não dá o mesmo direito a seu adepto e ainda o ameaça de expulsão? O que significa ser desassociado (expulso) das Testemunhas de Jeová? Significa a “morte” social dessa pessoa, pois é dado um anúncio na congregação proibindo todos antigos irmãos de fé de nem sequer falar ou cumprimentar tal pessoa.
As próprias publicações das Testemunhas de Jeová mostram como devem ser tratados os desassociados (expulsos). O Ministério do Reino (publicação das Testemunhas de Jeová) de 08/02/02 salienta: “Assim, evitamos também o convívio social com quem foi expulso. Isso significa que não vamos com ele a piqueniques, festas, jogos, compras, ao cinema, nem tomamos refeições com ele, quer em casa quer num restaurante...E quanto a falar com o desassociado? Um simples ‘Oi’ dito a alguém pode ser o primeiro passo para uma conversa ou mesmo para amizade. Queremos dar este primeiro passo com alguém desassociado?... Mesmo que houvesse alguns assuntos familiares que exigissem contato, este certamente ficaria reduzido ao mínimo, em harmonia com a ordem divina de cessar de ter convivência com qualquer que tenha pecado e não tenha se arrependido”. Se o que está sendo discutido é realmente a decisão individual do paciente a recusar tratamentos que violem sua crença mesmo que com isso venha a morrer, então como um paciente Testemunha de Jeová já debilitado fisicamente e psicologicamente teria condições de exercer plenamente sua decisão já que se não seguisse as diretrizes de sua Igreja seria expulso e perderia todos os laços de amizade de amigos e de alguns familiares? É uma decisão pessoal ou organizacional? Saber que vai ser expulso caso aceite o tratamento com sangue já não retira a autonomia da pessoa?

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