quarta-feira, 20 de julho de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUER IMPEDIR DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA POR PARTE DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ.



A Associação Torre de Vigia de Bíblia e Tratados, organização que administra os templos e publica todos os materiais litúrgicos das Testemunhas de Jeová no Brasil, foi denunciada por intolerância religiosa – com base no Artigo 5º da Constituição Federal e na Lei 7716/89 – pelo Ministério Público Federal do Estado do Ceará. A Ação Civil Pública, assinada pela Procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, contém 38 páginas e foi protocolada na Justiça Federal, na última sexta (15/07). A ACP exige que a Torre da Vigia seja impedida de publicar ou divulgar por todos os meios (rádio, TV, jornal, revistas, internet e pregações em seus templos), qualquer material que proponha a perseguição ou tratamento diferenciado aos seus ex-membros. A multa diária poderá chegar a R$ 10 mil. A ação é inédita no país por tentar condenar a prática de uma congregação religiosa por intolerância.

A denúncia trata da perseguição e discriminação por parte das TJs à ex-fiéis da religião, submetidos aos processos de dissociação (renúncia ou desligamento voluntário do grupo) e desassociação (expulsão) que, no entendimento do MPF vem desagregando famílias e promovendo intenso sofrimento às suas vítimas. As duas práticas impedem, por imposição de dogmas religiosos, divulgados nas publicações das Testemunhas de Jeová, a convivência familiar e social dos desassociados com membros que permaneceram na seita. Para a procuradoria, as “verdades” de uma determinada religião não podem estar acima dos princípios de igualdade e liberdade de consciência religiosa, previstos na Constituição. 

Nas páginas 20/21 da ação civil pública, a Procuradoria da República menciona que: 

"no documento de fls. 97, dos autos, que ali a Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados expôs a posição de tolerância da entidade que deve ser adotada em relação a membros da congregação que tenha abusado sexualmente de crianças, sobretudo recomendando que: “(...) tomar as medidas necessárias para proteger a criança de abuso sexual, caso a comissão judicante determine que o molestador está arrependido e continuará a ser membro da congregação cristã. A mesma preocupação é válida se o pedófilo for desassociado e mais tarde limpar sua vida e for readmitido”. Ou seja, conversar e/ou dirigir um mero cumprimento a alguém que foi excluído, ainda que tal exclusão tenha se dado em razão da mera leitura de algo escrito por um desassociado, é motivo imperioso para ensejar a expulsão, contudo, para um pedófilo a situação é amenizada, vez que o mesmo poderá permanecer como membro da organização, e até mesmo vir a ocupar funções privilegiadas, desde que se declare arrependido".

O documento cita ainda que é “de inescondível certeza que esse direito de optar por uma religião ou, de se desligar de qualquer delas, não pode sofrer a mínima pressão e/ ou coação de qualquer espécie, seja proveniente de organização pública ou privada posto que, se assim acontecer, estar-se-á diante de uma franca violação aos ditames constitucionais, ferindo de morte direitos fundamentais cuja proteção o Estado tem o dever de garantir”. 

A Justiça cearense está de olho nas práticas persecutórias das Testemunhas de Jeová aos seus ex-membros desde 2008. A causa foi a denúncia por intolerância religiosa por parte do funcionário público federal Sebastião Ramos, 53, que acusa as Testemunhas de Jeová de impedi-lo de conviver com sua própria família, desde que foi expulso da congregação por publicar artigos “falando bem” das Testemunhas de Jeová. “Minha irmã – que continua seguindo as normas de conduta das TJs - não conversa mais comigo e só fala o essencial. É muito humilhante. Mas sei que existem casos ainda piores que o meu. Conheço pessoas que chegaram a tentar o suicídio por causa do desprezo que sofreram por parte de suas famílias, amigos e colegas de trabalho”, revela. O Ministério Público Federal espera que a Justiça determine uma adequação de conduta às Testemunhas de Jeová, em relação aos seus ex-membros. A ação ainda não tem data para ser julgada, mas já é considerada histórica por ser a primeira do país a tentar condenar a prática de uma congregação religiosa por intolerância.


Texto de Rosiane Rodrigues: jornalista, especialista em História do Holocausto e pós-graduanda em Relações Étnicorraciais no CEFET/RJ


Fonte:
http://www.blogflavianotorres.com/2011/07/mpf-denuncia-torre-de-vigia.html?showComment=1311214600690#c9047149969262285803
Mais informações nesse link:
http://extestemunhasdejeova.blogspot.com/2011/07/ministerio-publico-federal-entra-com.html

2 comentários:

  1. Jeová é mais poderoso q qualquer apostata.

    Gostemos ou não, isso faz parte da liberdade de culto, sacramentada constitucionalmente. Levar a conduta ao patamar de ilicitude penal me parece demasiado.e de interpretação da Bíblia Sagrada.

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  2. INFELIZMENTE NÃO POSSO ME IDENTIFICAR SENÃO VOU SER DESASSOCIADA E MEUS FAMILIARES NÃO PODERÃO MAIS FALAR COMIGO. MAS QUANDO EU TINHA UNS 12 ANOS MAIS OU MENOS FUI ASSEDIADA POR UM SERVO MINISTERIAL, ELE FOI PUNIDO LEVEMENTE, PORQUE TINHA UM ANCIÃO QUE ERA AMIGO DELE E O DEFENDEU E NINGUEM SE PREOCUPOU O COMO EU ME SENTIA, ENFIM EU POR MUITO MENOS FUI DESASSOCIADA CONSTRANGIDA TENDO QUE CONTAR NA FRENTE DE 3 ANCIÃOS, DEPOIS NA FRENTE DE MAIS OUTRA COMISSÃO COMO ELES CHAMAM, DETALHES INTIMOS ATÉ A ROUPA QUE EU TAVA NO DIA E ETC.,UMA HUMILHAÇÃO E ATÉ UMA AMIGA QUE TRABALHAVA COMIGO FOI COLOCADA CONTRA A PAREDE, QUE SE ELA CONTINUASSE TRABALHANDO COMIGO ELA SERIA DESASSOCIADA, HOJE FUI READIMITIDA MAS ME ARREPENDO MUITO. UM DIA QDO EU PUDER EU CONTO MAIS. SÓ PENSEM SERÁ QUE ESSES ANCIÃOS SÃO REALMENTE MOVIDOS PELO ESPIRITO SANTO OU SÃO PROFESSORES DE TEOLOGIA DISFARÇADO, NADA CONTRA, MAS EU CREIO QUE A PALAVRA TEM QUE SER MOVIDA PELO ESPIRITO SANTO E EU LÁ DENTRO NÃO PERCEBO ISSO........:(.

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