terça-feira, 7 de abril de 2015

TESTEMUNHAS DE JEOVÁ PERDEM NA JUSTIÇA: TRANSFUSÕES DE SANGUE PODEM SER FEITAS EM PACIENTES QUE SOFREM RISCO DE MORTE!



PGR arquiva representação de Testemunhas de Jeová contra transfusão de sangue sem autorização prévia. Para Rodrigo Janot, o direito à liberdade de crença pode ser limitado se entrar em conflito com outro direito fundamental, como o direito à vida.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu arquivar a representação proposta pela Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová questionando a Portaria n. 92/98 da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF). A norma permite a transfusão de sangue sem autorização prévia da vítima ou de representante legal em caso de perigo de vida iminente. 

Na representação, a Associação afirma que a transfusão de sangue sem autorização prévia violaria o direito à liberdade de crença dos pacientes que professam a religião Testemunhas de Jeová. A Associação pede ação direta de inconstitucionalidade contra a portaria da SES/DF. 

Rodrigo Janot afirma que o direito à liberdade de crença não é absoluto: ele pode ser limitado se ofender outro direito fundamental garantido na Constituição, como o direito à vida. “Caso configurada situação de risco iminente de morte, ou seja, de situação na qual a vida, direito indisponível constitucionalmente assegurado, está prestes a ser lesada, não mais será possível falar-se em direito à liberdade de religião e na necessidade de consentimento do cidadão para ser submetido à transfusão de sangue ou derivados”, sustenta. 

Ao mesmo tempo, as normas do Conselho Federal de Medicina exigem que, em caso de risco de morte, os médicos adotem todas as medidas necessárias para salvar a vida do paciente. Se não fizerem isso, podem responder civil e criminalmente. O PGR lembra que vários tribunais já se manifestaram pela realização do tratamento em paciente que corre risco de morte, incluindo a transfusão de sangue em adeptos da religião Testemunhas de Jeová, ainda que sem consentimento. Segundo ele, ao recusarem a transfusão, os seguidores da religião impõem ao médico “a restrição ao exercício ético da profissão, o que equivaleria a uma autorização a que, ao exercer o direito próprio, seja violado o direito de outrem”.

Fonte da notícia:

Baixe aqui a íntegra da promoção de arquivamento:

6 comentários:

  1. Infelizmente, as vezes, determinadas denominações religiosas usam da liberdade religiosa para cometer abusos para com seus adeptos e acham que não devem satisfação nenhuma a sociedade. Fui Testemunha de Jeová por quase 15 anos e tenho um Blog que denuncia esses excessos e intolerâncias das Testemunhas de Jeová. O mais incoerente na questão do sangue é que lutam na justiça para ter o direito de escolher se podem ou não recusar a transfusão de sangue, mas internamente o adepto não tem essa escolha. É pressionado a não aceitar a transfusão e se aceitar é expulso da religião e decretado uma morte social (desassociação) onde nenhum membro da religião pode mais falar com ele. Isso mesmo, nem mesmo um "Oi" pode ser dito para quem é expulso, inclusive essa regra vale para parentes, ou seja, pais deixam de falar com filhos ou irmãos não se falam mais em nome dessa fé cega.

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  2. Não meu corpo é meu independente da minha religião cego é que acredita em médico! São todos vendidos pro sistema.prefiro morrer que tomar outro sangue de outra pessoa falo por mim não pelo o quê outros dizem que devo fazer. Já vi muita gente morrendo depois de uma transfusão, isso não é seguro de vida ! Isso é o que te passam .

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    1. nossa alcione, qts pessoas vc viu morrer? sou enfermeira e transfusão sanguinea é constante, nunca vi morte por esse motivo, mas ja vi dezenas morrerem por falta da transfusão

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    2. Sabe de nada babiloide

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  3. NOSSA ALCIONE,conheço a seita há 55 anos,e nunca vi ninguém morrer

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  4. Okei Pascoal gostei do blog.em 2010 sofri uma cirurgia,e tomei sangue,estou numa bôa até hoje,não me batizei mas conheço,esta seita uns 55 anos, cai fóra ja um bom tempo e não me arrependi.

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